Sou técnico em eletrotécnica registrado no CRT-RJ e assumo a Responsabilidade Técnica (TRT) de instalações elétricas, obras e produtos elétricos no Município do Rio de Janeiro — laudo de conformidade NR-10, com orçamento e primeira visita gratuitos.
Solicitar orçamento grátis →Desde 2022, o CBMERJ simplificou o processo: não faz mais vistoria prévia presencial na maioria dos casos — a regularização passa a ser autodeclaratória, baseada em termos de responsabilidade técnica. Isso significa que um laudo elétrico com TRT correta é ainda mais central pra sua aprovação, não só um documento de apoio.
Por que isso importa: a NR-10 exige laudo técnico com responsável habilitado. Sem TRT válido, o documento pode ser recusado por fiscalização do MTE, pelo Corpo de Bombeiros (AVCB) ou pela sua seguradora no momento de um sinistro — mesmo que a instalação esteja tecnicamente correta.
Solicitar orçamento grátis →Sua seguradora exige laudo técnico atualizado pra manter a cobertura contra incêndio e danos elétricos? Emitimos com TRT/CRT-RJ, dentro do prazo de renovação da apólice.
Seu sistema de proteção contra descargas atmosféricas está com o laudo de inspeção em dia? Exigido para renovação do AVCB e conformidade com a NBR 5419.
A Prefeitura do Rio exige vistoria técnica do prédio a cada 5 anos (Lei 6.400/13). Cuido do laudo elétrico dessa vistoria e coordeno com um engenheiro civil parceiro, responsável técnico (CREA-RJ) pelo laudo geral e pelo comunicado à Prefeitura.
Toda empresa com instalação elétrica sujeita à NR-10 precisa de laudo de conformidade com responsável técnico habilitado. Sem TRT, o laudo não tem validade perante fiscalização do MTE, Corpo de Bombeiros (AVCB) ou seguradoras — e a NR-28 prevê multas por severidade (I1 a I4), podendo chegar a embargo ou interdição em caso de risco grave.
Também atuo como Responsável Técnico terceirizado (TRT de Obra ou Serviço) para construtoras e fabricantes de painéis e quadros elétricos que precisam de um técnico habilitado no CRT-RJ, sem necessidade de contratação em tempo integral.
Prefere falar direto? WhatsApp: (21) 96425-8095 · E-mail: tec.leonardoaguiar@gmail.com
Não. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida por engenheiros/arquitetos registrados no CREA. TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é o documento equivalente para técnicos industriais registrados no CRT — criado em 2018, reconhecido como compatível com a ART para os mesmos fins legais. A SOS Vistorias emite TRT via CRT-RJ.
Se sua instalação elétrica está sujeita à NR-10 — praticamente toda empresa com quadro elétrico predial ou industrial — sim. O laudo sem responsável técnico habilitado não tem validade perante fiscalização, Corpo de Bombeiros ou seguradora.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar com base na NR-28, que cruza a gravidade da infração (I1 a I4) com o porte da empresa — e pode embargar ou interditar em caso de risco grave e iminente.
Na maioria dos casos, não. Desde 2022 o CBMERJ simplificou o processo: a regularização passa a ser autodeclaratória, baseada em termos de responsabilidade técnica em vez de vistoria prévia no local. Isso torna o laudo elétrico com TRT ainda mais decisivo para a aprovação do AVCB.
Sim. Além do laudo elétrico NR-10 e do laudo para AVCB, emitimos laudo técnico específico para seguradoras (exigido na contratação/renovação de apólices contra incêndio e danos elétricos) e laudo de inspeção do SPDA conforme a NBR 5419 — este último também costuma ser exigido na renovação do AVCB.
Sim. Atuo como Responsável Técnico terceirizado (TRT de Obra ou Serviço) para construtoras e fabricantes de painéis/quadros elétricos que precisam de um técnico habilitado no CRT-RJ, sem necessidade de contratação em tempo integral.
A Lei 6.400/13 exige vistoria técnica do prédio a cada 5 anos, com laudo geral assinado por engenheiro ou arquiteto habilitado no CREA-RJ/CAU-RJ — técnico industrial (CRT-RJ) não pode assinar esse laudo específico. Por isso atuo em parceria: cuido da avaliação e do laudo elétrico da vistoria, e um engenheiro civil parceiro assina o laudo geral e faz o comunicado à Prefeitura.
WhatsApp: (21) 96425-8095 · E-mail: tec.leonardoaguiar@gmail.com